Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.319, DE 13 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.319, DE 13 DE JANEIRO DE 1869

Concede a Guilherme Van Vleck Lidgerwood, privilegio por 15 annos para as machinas por elle aperfeiçoadas.

Attendendo ao que Me requereu o cidadão dos Estados-Unidos da America do Norte, Guilherme Van Vleck Lidgerwood, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 15 annos, para fabricar, usar e vender no Imperio as machinas de despolpar, separar e beneficiar o café, nas quaes declarou haver feito os aperfeiçoamentos especificados em sua petição de 5 de Outubro ultimo.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 11 Vol. 1pt. II (Publicação Original)