Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1867
EMENTA: Para execução des arts. 3º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860 e 38 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 sobre a cunhagem das moedas de bronze.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/11/1867, Página 419 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MOEDA - Autorização - Execução - Artigo - Normas - Substituição - Cunhagem - Moeda - Cobre - Estanho - zinco.