Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.157, DE 2 DE OUTUBRO DE 1863

EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organisar a companhia, que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra existentes nas margens do Passa Dous, districto da Laguna e Provincia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Prorrogação - Prazo Determinado - Organização - Concessão - Pessoa Física - Finalidade - Lavra de Minério - Carvão Mineral - Margem - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Distrito, Laguna, SC, Município, Laguna, SC.