Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 305, DE 2 DE JUNHO DE 1843
EMENTA: Manda que se observem as Tabellas dos generos de inventario, e a dos de sobresalentes para os navios da Armada Nacional e Imperial.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 127 Vol. pt II (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na CLIB-1843, nas pag. de 129 a 158.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ARMADA - Navio - Abastecimento - Tabela