Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.242, DE 16 DE JUNHO DE 1865

EMENTA: Autorisa o Governo a contractar com a Companhia, que se organisar, a construcção de uma via ferrea, que poderá ser pelo systema tram-road, conforme fôr mais conveniente, entre a Cidade da Cachoeira e a Chapada Diamantina na Provincia da Bahia, com um ramal á Villa da Feira de Santa Anna, sob as condições abaixo declaradas. ;

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/6/1865, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FERROVIA - Cachoeira, BA - Chapada Diamantina, BA - Feira de Santana, BA - Construção - Autorização