Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1985, Página 3153 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Concessão - Isenção - Produto importado - IBGE - Pesquisa - Economia