Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original
DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho.
§ 1º São criados seis cargos de Subprocurador-Geral da República, mediante a transformação de igual número de cargos de Procurador da República de primeira categoria.
§ 2º São criados três cargos de Subprocurador-Geral Militar e três cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Art. 2º As promoções para os cargos finais da carreira far-se-ão exclusivamente pelo critério de merecimento, apurado dentre a metade dos membros mais antigos da categoria anterior, em lista tríplice organizada pelos respectivos Conselhos Superiores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahin Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1984, Página 12745 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/9/1985, Página 1677 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)