Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975

EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CORPO DE BOMBEIROS - Estados - Territórios Federais - Distrito Federal - Organização administrativa
POLICIA MILITAR - Estados - Territórios Federais - Distrito Federal - Organização administrativa