Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.524, 1ª coluna, artigo 26, item II, 

ONDE SE LÊ:
... e do CR;

LEIA-SE:
... e do CF;

Na 2ª coluna, art. 29, parágrafo 4º,

ONDE SE LÊ:
... send vedada ...,

LEIA-SE:
... sendo vedada ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)