Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Compete a Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva da Autarquia e o respectivo regimento, submetendo-os à homologação do Ministro de Estado.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)