Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Acrescenta parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do Trabalho.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.951, 4ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:

     ... artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 ...

LEIA-SE:


... artigo 1º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)