Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Código de Processo Penal Militar.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - Suplemento "B" ao nº 202, de 21 de outubro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Republica-se o Índice do Código de Processo Penal Militar por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 21 de outubro de 1969, em Suplemento.

Na página 90, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo V
Do "Habeas Corpus"
LEIA-SE:
Capítulo VI
Do "Habeas Corpus"

Na página 91, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VI
Do processo para restauração de autos
LEIA-SE:
Capítulo VII
Do processo para restauração de autos

Na página 92, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VII
Do processo de competência originária do Superior Tribunal Militar
LEIA-SE:
Capítulo VIII
Do processo de competência originária do Superior Tribunal Militar

Na página 93, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VIII
Da correição parcial
LEIA-SE:
Capítulo IX
Da correição parcial


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1970, Página 484 (Retificação)