Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.461, DE 15 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1.612, do Código Civil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10419 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO CIVIL - Ordem - Socessão - Cômjuge - Parente colateral - Alteração