Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.737, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.737, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Art. 10. Onde se lê - Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) - diga-se - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1074 (Retificação)