Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.713, DE 6 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.713, DE 6 DE JULHO DE 1945

Erige em monumento nacional a cidade de Mariana.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     CONSIDERANDO que as expressões características do desenvolvimento da civilização brasileira, pelo esforço dos antepassados, deve constituir objeto de culto cívico nacional;

     CONSIDERANDO que os habitantes do Estado de Minas Gerais tem na cidade de Mariana a fonte de sua vida civil e o marco inicial de seu trabalho pelo engrandecimento da Pátria;

     CONSIDERANDO que em Mariana os testemunhos dessa tradição formam precioso acervo de monumentos do arte e história, posto sob a guarda e proteção do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

     CONSIDERANDO que transcorre no corrente ano o segundo centenário da elevação de Mariana a cidade e bem assim da criação de seu bispado,

     RESOLVE :

    Artigo único. O conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais, tombado para os fins do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, é erigido em monumento nacional.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1945, Página 11913 (Publicação Original)