Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

EMENTA: Dispõe sobre a imunidade dos bens, rendas e serviços das autarquias, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1943, Página 17201 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NORMAS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IMÓVEL - AUTARQUIA