Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.936, DE 28 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.936, DE 28 DE OUTUBRO DE 1943

Consagra ao Servidor Público o dia 28 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O dia 28 de outubro será consagrado, em todo o País, no "Servidor Público".

Rio de janeiro, em 28 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanerna
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15988 (Publicação Original)