Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.214, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de livramento condicional a sentenciados por crimes cometidos antes da vigencia do Código Penal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LIVRAMENTO CONDICIONAL - Concessão - Prazo determinado - Correlação - Crime comum - Retroatividade - Início - Período - Vigência - Codigo Penal