Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.027, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.027, DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Denomina "Forte Portocarrero", o 6º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Caimbra).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
CONSIDERANDO que o 6º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Coimbra) ocupa na História Militar do Brasil lugar de proeminente destaque;
CONSIDERANDO que o Tenente-Coronel Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero dera em 1864, como comandante dessa Fortaleza, exemplo de raro valor militar, pela sua inescedível coragem e inimitável bravura;
CONSIDERANDO, finalmente, que é de todo interesse perpetuar a memória dos grandes heróis nacionais e honrá-los nos seus leitos,
RESOLVE:
Art. 1º Grupo de
Artilharia de Costa sediado, (Forte de Coimbra) com seu atual efetivou outro que
se lhe venha a dar de futuro, denominar-se-á doravante "Forte Portocarrero", em homenagem ao seu valoroso ex-Comandante Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero (Barão do Forte de Coimbra) que em 1864 dera tão grande exemplo de lealdade, valor militar e bravura pessoal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)