Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.292, DE 21 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.292, DE 21 DE MAIO DE 1941
Suprime o cargo de Subprocurador da Justiça Militar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Guerra, o cargo de Subprocurador da Justiça Militar, padrão P, que se acha vago.
Art. 2º Fica sem aplicação o saldo da verba destinada ao pagamento do cargo de Subprocurador (J. M.) padrão P, do Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1941, Página 10274 (Publicação Original)