Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.292, DE 21 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.292, DE 21 DE MAIO DE 1941

Suprime o cargo de Subprocurador da Justiça Militar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Guerra, o cargo de Subprocurador da Justiça Militar, padrão P, que se acha vago.

     Art. 2º Fica sem aplicação o saldo da verba destinada ao pagamento do cargo de Subprocurador (J. M.) padrão P, do Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1941, Página 10274 (Publicação Original)