Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Código Penal.

RETIFICAÇÃO

(Diário Oficial - Seção I - Edição de 31 de dezembro de 1940)

CAPÍTULO II
Das Lesões Corporais

     Art. 129 - §2º - III.

     Onde se lê:

     III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

     leia-se:

     III -  perda ou inutilização de membro, sentido ou função.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 61 (Retificação)