Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal.
RETIFICAÇÃO
(Diário Oficial - Seção I - Edição de 31 de dezembro de 1940)
CAPÍTULO II
Das Lesões Corporais
Art. 129 - §2º - III.
Onde se lê:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
leia-se:
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 61 (Retificação)