Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940

Extingue as taxas de "Abertura de Armazéns" a que se refere o Decreto n.º 24.508, de 29 de junho de 1934, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintas as taxas de "Abertura de Armazem", da tabela M das anexas ao Decreto n.º 24.508, de 29 de junho de 1934.

     Art. 2º Os serviços ou encargos ora atendidos por essa taxa serão cobrados, como competirem, pelo disposto no art. 24 do citado Decreto n. 24.508, de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1940, Página 22587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 174 Vol. 7 (Publicação Original)