Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre prescrição do crime de insubmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ao crime de insubmissão cometido antes de 3 de maio de 1939 não se aplica o disposto no artigo 184 da Lei do Serviço Militar.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilheme
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1940, Página 21682 (Publicação Original)