Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.497, DE 16 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.497, DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Considera o General Dr. João Severiano da Fonseca "Patrono do Serviço de Saúde do Exército".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando

     - que o General Dr. João Severiano da Fonseca, durante sua carreira de médico militar, prestou ao Exército os mais assinalados serviços, tanto na paz como na guerra, consagrando à saude do soldado todos os seus esforços e os maiores sacrifícios;

     - que, por esse motivo, está seu nome vinculado às tradições do Serviço de Saude do Exército, em cuja administração deixou, um traço marcante de sua passagem;

DECRETA:

     Artigo único. É considerado "Patrono do Serviço de Saude do Exército" o General Médico João Severiano da Fonseca.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 5 (Publicação Original)