Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.497, DE 16 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.497, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Considera o General Dr. João Severiano da Fonseca "Patrono do Serviço de Saúde do Exército".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando
- que o General Dr. João Severiano da Fonseca,
durante sua carreira de médico militar, prestou ao Exército os mais assinalados
serviços, tanto na paz como na guerra, consagrando à saude do soldado todos os
seus esforços e os maiores sacrifícios;
- que,
por esse motivo, está seu nome vinculado às tradições do Serviço de Saude do
Exército, em cuja administração deixou, um traço marcante de sua
passagem;
DECRETA:
Artigo único. É
considerado "Patrono do Serviço de Saude do Exército" o General Médico João
Severiano da Fonseca.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da
Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15878 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 5 (Publicação Original)