Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937
Incorpora à Universidade do Brasil o Instituto Nacional de Puericultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado, à Universidade do Brasil, o Instituto Nacional de Puericultura, de que trata o art. 54, da lei n.º 378, de 13 de janeiro de 1937, e que se denominará Instituto de Puericultura. Sua finalidade essencial será promover investigações sôbre o problema da saúde da criança, bem como organizar o ensino de puerícultura a ser ministrado pela Faculdade Nacional de Medicina.
Art. 2º O Instituto de Puericultura será dirigido pelo professor catédratico de Puericultura e Clínica da primeira infância.
Parágrafo único. Até que seja estabelecido o regimen de tempo integral, perceberá o professor catedrático de Puericultura e Clínica da primeira infância, pelo exercício da direção do Instituto de Puericultura, a gratificação de função de 9:600$ anuais.
Art. 3º O ensino de Puericultura e Clínica da primeira infância será obrigatório na Faculdade Nacional de Medicina, devendo ser ministrado na sexta série do curso de medicina.
Art. 4º Fica extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, o cargo de diretor do Instituto Nacional de Puericultura (padrão N).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1937, Página 25732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 435 Vol. 3 (Publicação Original)