Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 737, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

EMENTA: Torna obrigatória a adição de alcool anidro à gasolina produzida no país, qualquer que seja o método ou processo de sua fabricação, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1938, Página 19269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 255 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GASOLINA - obrigatoriedade - inserção - Álcool anidro - fixação - proporcionalidade - Conselho Nacional de Petróleo (CNP) (1938-1960) - Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)