Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 347, DE 23 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 347, DE 23 DE MARÇO DE 1938

Derroga § 1º do art. do decreto n. 24.511, de 29 de junho 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que propõs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica excluído o Lloyd Brasileiro da proibição contida no § 1º do art. 1º do decreto n. 24.511, de 29 de junho do 1934, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1938, Página 6207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 470 Vol. 1 (Publicação Original)