Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Dispõe sobre o recurso de decisões do Tribunal de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe, confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. O Supremo Tribunal Militar continuará julgar os recursos das decisões já proferidas pelo Tribunal de Segurança Nacional, como tribunal de primeira instância, na vigência da lei n.º 244, de 11 de setembro de 1936, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1937, Página 25923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 453 Vol. 3 (Publicação Original)