Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.035, DE 10 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.035, DE 10 DE JANEIRO DE 1939

Cria o Parque Nacional do Iguassú e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e, 

CONSIDERANDO que o artigo, 134 da Constituição coloca sob a proteção e cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios, os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º letra b, 9º e seus parágrafos, 10 e 56 do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934; 

CONSIDERANDO que, pelo Decreto n. de o Estado do Paraná faz doação ao Governo Federal das terras necessárias para a instalação de um Parque Nacional;

DECRETA:

        Art. 1º Fica criado, junto às Cataratas de Iguassú, o Parque Nacional do Iguassú, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

        Art. 2º A área do Parque será fixada depois do indispensável reconhecimento e estudo da região.

        Art. 3º As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais, na área a ser demarcada, ficam sujeitas ao regime estabelecido pelo Código Florestal aprovado pelo Decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934. 

       Art. 4º A administração do Parque e os demais trabalhos a ele afetos serão exercidos por funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura e por pessoal extranumerário admitido na forma da legislação em vigor.

       Art. 5º O Presidente da República baixará Regulamento para o Parque Nacional do Iguassú, no qual serão reguladas a entrada e permanência de excursionistas e estabelecidas taxas módicas de acesso o permanência.

       Art. 6º A renda arrecadada pela administração do Parque serra recolhida aos cofres públicos, na forma da legislação em vigor.

       Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1939, Página 867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 17 Vol. 2 (Publicação Original)