Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2018

Aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que "Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública".

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que "Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública".

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2018.

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 21/02/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/2/2018, Página 1 (Publicação Original)