Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2011
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana), assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68041 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2011, Página 6 (Republicação)
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39886 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04.10.2011.
Republicado por ter saído, no DOU nº 239, de 14/12/2011, Seção 1, pág. 1, com incorreção no original.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - Fronteira - Transporte - Bonfim (RR) - Lethem (Guiana), 2009
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana) (2009)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana) (2009)