Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2011

EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana), assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68041 (Publicação Original)
Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2011, Página 6 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39886 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04.10.2011. Republicado por ter saído, no DOU nº 239, de 14/12/2011, Seção 1, pág. 1, com incorreção no original.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - Fronteira - Transporte - Bonfim (RR) - Lethem (Guiana), 2009
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana) (2009)