Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1950 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1950

Aprova os atos concluídos na segunda reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra no período de agosto-setembro de 1948.

     Art. 1º São aprovados os atos concluídos na Segunda Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio realizada em Genebra no período de agôsto-setembro de 1948.

     Art. 2º Os atos referidos no artigo anterior são os constantes dos Protocolos que modificam a parte I e o artigo XXIX, a parte II e o artigo XXVI, do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio; do Protocolo referente à adesão de signatários da ata final de 30 de outubro de 1947; o Acôrdo relativo à aplicação da cláusula de nação mais favorecida às zonas da Alemanha Ocidental, sob ocupação militar; e o anexo que contem as Notas Interpretativas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1950

Fernando de Mello Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1950, Página 9353 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1950, Página 4709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)