Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, inciso V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1956
Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.
Art. 1º É concedida anistia, ampla e irrestrita, a todos os civis e militares que direta ou indiretamente, se envolveram, inclusive recusando-se a cumprir ordens de seus superiores, nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956, ficando em perpétuo silêncio quaisquer processos criminais e disciplinares relativos aos mesmos fatos.
Art.
2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/5/1956, Página 1139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)