Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

EMENTA: Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do IPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar e da Carreira de Apoio Operacional à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxíliomoradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências", ;pelo prazo de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2006, Página 2 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa