Legislação Informatizada - Dados da Norma
Ato Institucional nº 12, de 31 de Agosto de 1969
EMENTA: Dispõe sobre o exercício temporário das fundações de Presidente da República pelos Ministros da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, enquanto durar o impediment, por motivo de saúde, do Marechal Arthur da Costa e Silva, e dá outras providênicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1969, Página 7369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7649 (Retificação)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Impedimento - Saúde - Substituição - Exercício - Função - Ministro militar - Exército - Marinha - Aeronáutica