Legislação Informatizada - ATO DO COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original
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ATO DO COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 1964
ATO Nº5 - SUSPENDE DIREITOS POLITICOS.
O Comando Supremo da Revolução resolve, nos têrmos do Art. 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos dos seguintes cidadãos:
1) Franklin de Oliveira
2) Edmar Morel
3) Osvaldo Costa
4) Gumercindo Cabral de Vasconcelos
5) Enio Silveira
Rio de Janeiro, Guanabara, 13 de abril de 1964.
Gen-Ex Arthur da Costa e Silva.
Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello.
Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)