Processos de implantação de canais legislativos de Rádio e TV.

Para saber quais canais estão em processo de implantação ou que aguardam consignação, consulte.

A concessão de um canal passa por algumas fases. Entenda os termos usados:

1) Sem pedido
Quando não há solicitação de canal, de rádio ou TV, enviada ao Ministério das Comunicações para concessão de canal em determinado município.

2) (Canal) Solicitado
Já há pedido de canal de rádio ou TV feito ao Ministério das Comunicações. Neste caso, teremos um número de protocolo para enviar ao parceiro.

3) (Canal) Reservado
O pedido do canal foi feito ao Ministério das Comunicações - MiniCom, que já solicitou o estudo de viabilidade técnica à Anatel e esse estudo mostrou que ainda há canal disponível para concessão naquela localidade. O MiniCom faz a reserva do canal, que é o passo anterior à consignação do canal. A reserva do canal é publicada no Diário Oficial da União, em portaria do ministério.

4) (Canal) Consignado
O Ministério das Comunicações publica portaria no Diário Oficial da União consignando o canal à Câmara dos Deputados em determinada localidade. É o mesmo que outorga, mas outorga se refere aos canais concedidos às empresas comerciais e consignação aos canais do Poder Público.

5) (Canal) Licenciado
O canal já obteve a licença de funcionamento, dada pela Anatel após o pagamento da Taxa de Fiscalização Inicial (TFI), e poderá entrar no ar assim que tiver todos os seus equipamentos instalados e a autorização da Rede Legislativa.

6) (Canal) No ar
Nesta etapa, o canal (rádio ou TV) já está em operação.

 

(Atualizado em 13/03/2023)