Mudança para digital mantém o número do canal

24/04/2017 17h45

Com a migração no Brasil da TV analógica para a tecnologia digital, muitas emissoras e telespectadores tiveram receio da mudança do número do canal com o qual já estavam acostumados.

Mas o Ministério das Comunicações, por meio das portarias  925/2014 e nº 1289/2017, determinou que seja respeitada a norma ABNT NBR 15604, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa regra estabelece que o número do canal virtual, aquele que efetivamente será conhecido como o canal da emissora, seja o mesmo número do canal físico analógico usado antes, independente do novo canal físico onde tenha sido realocado.

As emissoras que não mantiveram o mesmo número do canal estão sendo orientadas pelo Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre a regularizar essa numeração, principalmente na Grande São Paulo. Além de causar confusão entre os telespectadores, a mudança de número cria problemas com as emissoras que seguiram corretamente a norma.

Para novas emissoras, que estão nascendo dentro da tecnologia digital e não tinham canal analógico antes, como os canais da Rede Legislativa, o Ministério das Comunicações indica como canal virtual o mesmo número do canal digital em que a emissora está operando, nos casos de remanejamento para a limpeza da Faixa de 700 MHz.