Novas Regras para numeração unificada das propostas legislativas

Ficou mais simples acompanhar a tramitação das propostas legislativas. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal unificaram a identificação das proposições bicamerais, aquelas que são analisadas separadamente por deputados e senadores. Até 2018, os sistemas eram independentes. Uma mesma proposta recebia sigla, número e ano diferentes ao longo da tramitação. Para facilitar o acompanhamento do cidadão, a identificação foi unificada em 2019

Como fica

As proposições legislativas terão identificação contínua. Quando chegarem à Casa revisora, elas vão preservar o número recebido originalmente na Casa iniciadora. Além disso, serão adotadas as mesmas siglas para propostas semelhantes. A numeração das proposições terá série anual

O que não muda

A mudança impactou apenas proposições legislativas bicamerais, ou seja, aquelas que tramitam entre a Câmara e o Senado. Proposições que tramitam apenas numa das Casas ou que são analisadas conjuntamente pelo Congresso Nacional, não foram afetadas

Proposições anteriores a 2019

As matérias apresentadas no Senado e na Câmara até fevereiro de 2018 poderão receber dois tratamentos distintos. A sigla, o numero e o ano originais ficam valendo enquanto a proposição não trocar de Casa. Ou, ao trocar de Casa, a proposta recebe uma nova identificação de acordo com o sistema harmonizado

Vídeo institucional

Assista ao vídeo que mostra como ficarão as novas numerações e siglas das proposições bicamerais

Infográfico

Saiba mais sobre as novas regras de identificação das propostas legislativas