Credenciamento de imprensa

A Câmara dos Deputados oferece dois tipos de credenciamento para cobertura jornalística da atividade parlamentar e eventos realizados na Casa: credenciamento permanente e credenciamento provisório. 

O uso da credencial é pessoal e intransferível. A credencial permanente tem validade até o fim do mandato da Mesa Diretora, e deve ser renovada sempre no mês de março de anos com final ímpar (2021, 2023, 2025, etc.). A credencial provisória tem validade de até 30 dias, e pode ser renovada uma única vez pelo mesmo prazo. 

O credenciamento de veículos de imprensa para acesso à Câmara é realizado exclusivamente on line, pelo endereço eletrônico www.camara.leg.br/credenciamento


Procedimento

Numa primeira etapa, é preciso cadastrar o veículo de imprensa que será o responsável por registrar os profissionais, ou colaboradores, que terão acesso à Câmara dos Deputados. Nessa fase, o veículo deve anexar o alvará de funcionamento da empresa. A Câmara analisará a documentação e enviará um e-mail informando se o veículo foi autorizado a solicitar o credenciamento.

A partir dessa autorização, numa segunda etapa, o veículo poderá cadastrar seus profissionais anexando os demais documentos exigidos – que são os mesmos para os dois tipos de credenciamento, provisório e permanente.

Após a checagem dos documentos de cada profissional, a Câmara enviará um novo e-mail aos veículos para informar sobre a retirada das credenciais no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, que fica no Térreo do Anexo IV.

Temporariamente, os pedidos de credenciamento provisório de profissionais de imprensa devem ser enviados para o e-mail credenciamento.primeirasecretaria@camara.leg.br

 

Documentos necessários (em cópias digitalizadas)

Para os veículos de imprensa, na primeira etapa:

- Ofício do veículo solicitando o credenciamento e indicando o funcionário que será responsável pelo credenciamento (credenciador)

- Documento com foto e CPF do funcionário do veículo que será responsável pelo credenciamento (credenciador)

- Alvará de funcionamento

Para os jornalistas, na segunda etapa:

- Documento com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF

Correspondentes estrangeiros 

Os correspondentes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, documento que os habilite a exercer a profissão no Brasil e ofício dirigido ao primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Luciano Bivar, com os dados dos profissionais que virão à Câmara.

 

Para demais esclarecimentos, entre em contato pelos telefones (61) 3215-8211, 3215- 8210 ou 3215-8205.

 

Normas relacionadas:

- Regimento Interno da Câmara dos Deputados , arts. 260 e 261

- Ato da Mesa sem número, de 27/1/1999

- Ato da Mesa 100/2013

- Ato da Mesa 125, de 26/4/1989

- Ato da Mesa 3, de 14/2/1995

- Ato da Mesa 63, de 10/9/1980