22/10/2014

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Dois anos depois de aprovado, Código Florestal pode ser modificado

O novo Código Florestal começou a ser discutido na Câmara em 1999 e foi aprovado há pouco mais de dois anos, em meio a muita discussão. De um lado, defensores do agronegócio, do outro, ambientalistas. Mas apenas dois anos depois de começar a valer a nova legislação, já estão sendo analisados aqui na Câmara projetos que modificam a lei.

Entre as maiores polêmicas da época da votação do Código Florestal estava o artigo que trazia as regras para a recuperação de áreas de preservação permanente, as APPs. Ele acabou sendo vetado. Para o governo, na prática, o texto concedia uma anistia a produtores rurais que tivessem desmatado antes de 2008. Pois agora a Câmara analisa um projeto de 2013 que permite a alteração dos limites das APPs localizadas nas áreas urbanas. Pela proposta, as mudanças nesses limites poderiam ser feitas por meio de planos diretores elaborados por prefeituras e por meio de leis de uso do solo. O Código Florestal não regulamenta as APPs localizadas nas cidades. O Código Florestal define APP como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e da flora e o bem-estar das populações humanas. Ou seja, são terrenos que não podem ser usados para qualquer outro fim. Maurício Guetta, advogado da ONG Instituto Socioambiental (ISA), lembra que não preservar as APPS significa não proteger as nascentes de água do País.

“A questão das nascentes ou das lagoas tem APP em um raio de 50 metros a partir das nascentes. Nascente é onde brota a água, não tem nada mais importante do que isso. Só q essa nascente de 50 metros não precisa ser respeitada naqueles lugares onde há atividade agrícola. Basta recuperar 15 metros que o produtor tá dispensado de recuperar a APP.”

O coordenador da bancada do agronegócio na Câmara, Dep. Luis Carlos Heinze, argumenta que as APPS em áreas urbanas são proporcionalmente pequenas.

“Eu não vejo problema que os municípios possam fixar e ter critérios para que eles possam ajustar a suas necessidades.”

O advogado da ISA aponta uma consequência bastante atual.

“Preferiu-se o lucro imediato, e a gente tá vendo crise de falta de água no país, que esse ano tá grande, mas ano q vem a gente vai ver ela muito maior.”

Os proprietários de terras poderão ficar desobrigados de anotar as chamadas reservas legais no registro de imóveis, caso outro projeto em análise na Câmara seja aprovado. Atualmente, os fazendeiros têm a obrigação de averbar, ou seja, anotar a existência de uma reserva legal, no registro de sua propriedade rural. A proposta torna esta averbação desnecessária. O autor argumenta que hoje os imóveis rurais já contam com o Cadastro Ambiental Rural, o CAR. O problema é que faltam técnicos e infraestrutura adequados nos estados para implantar o Cadastro.

O coordenador da bancada do agronegócio defende ainda a aprovação de um outro projeto: o que prevê o pagamento de serviços ambientais a produtores rurais que preservem áreas protegidas, deixando, assim, de produzir naquela parte da propriedade. E ele faz uma comparação.

“A preservação da floresta amazônica dizem q é um patrimônio da humanidade, não é apenas do Brasil. Então, que o mundo pague pelo Brasil preservar, ok? Se nós preservamos o que é o pulmão do mundo, q a Europa nos ajude, que a América do Norte nos ajude, que a Ásia nos ajude, não tem problema, se aquilo é um patrimônio da humanidade, então é bom a humanidade ajudar também a pagar essas questões. Então, se é na propriedade privada, que é do produtor A, b ou c, q ele possa receber por isso e que a sociedade toda que pague.”

“O que deveria haver é um incentivo do governo, que errou ao longo das últimas décadas, pra que fossem preservados esses 50 metros garantindo a saúde hídrica do país”, afirma Guetta.

Reportagem — Mariana Monteiro

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