29/09/2014

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Um milhão de brasileiros com mobilidade reduzida devem votar este ano

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 142 milhões de brasileiros devem votar este ano. Destes, pelo menos 1 milhão são eleitores com algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida. Um número muito maior do que em 2010, quando 150 mil eleitores com deficiência se cadastraram na Justiça Eleitoral. Há 2 anos, o TSE aprovou uma resolução que instituiu o programa de acessibilidade para facilitar o voto do eleitor com esse perfil.

Bernardo só conseguiu uma vez acesso a fones de ouvido para ter certeza de que votou no candidato que queria. Ele explica: para um eleitor cego, é fundamental ouvir o nome do candidato depois de digitar o número correspondente. Mas ele teve que reclamar, já que a seção não era preparada para receber eleitores com deficiência.

A deputada Rosinha da Adefal, coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com deficiência, diz que os eleitores com deficiência podem enfrentar algumas dificuldades.
Desde 2012, existem regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral para facilitar o acesso de quem tem qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, o que inclui idosos e gestantes. Essas regras exigem que o eleitor comunique o seu caso à Justiça Eleitoral com antecedência: 151 dias antes da eleição. A partir dessa informação, o TSE organiza as seções especiais e prepara a urna para assegurar o exercício pleno do voto para esses cidadãos. A resolução determina que os Tribunais Regionais e as zonas eleitorais eliminem obstáculos dentro das seções que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. O acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, e as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes. As urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio. E os TREs vão ter de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.?Luciana Lóssio, ministra do TSE, esclarece ainda: mesmo que o cidadão não tenha solicitado com antecedência o cadastramento numa seção especial, o Tribunal deve garantir ao eleitor com deficiência a segurança para exercer o direito ao voto.

Reportagem – Vera Morgado

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