17/09/2014

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Uso da delação premiada não é consenso entre juristas

A vinda do ex-diretor Paulo Roberto Costa à Comissão de Inquérito do Congresso que investiga a Petrobras colocou em evidência um benefício legal chamado de delação premiada. É um instrumento cada vez mais usado em processos criminais no Brasil. Ela permite a redução de pena de um criminoso em troca de informações.

Desde o ano passado, a delação passou a ser chamada de colaboração premiada. O benefício da redução da pena de um réu só pode ser garantido se ele der informações detalhadas sobre os crimes cometidos, sobre conexões da quadrilha e sobre outros personagens envolvidos. Terá também que apresentar provas das acusações. O presidente da Comissão Criminal da OAB-DF, Alexandre Queiroz, diz o que mais pode se conseguir com a colaboração.
“A identificação dos demais co-réus, a localização da vítima, recuperação do proveito do crime, revelação do esquema do crime, os seus comparsas.”

A colaboração premiada pode ser solicitada por qualquer uma das partes em três fases: durante a investigação, durante o processo criminal e após a condenação. Em troca das revelações, o Estado pode oferecer redução de pena, substituição da pena ou até a impunidade total com a proteção para a família do delator. A cientista política e jurista Soraia Mendes explica a importância deste instrumento jurídico.

“Eu sou contra. Porque eu entendo que o Estado dá um atestado da sua ineficiência. Existem outras formas pra se chegar a esclarecimento desse tipo de crime. Quem vai garantir que aquelas informações passadas pelo colaborador são verdadeiras? Esse é o grande dilema.”

Já Soraia Mendes acredita que as vantagens trazidas pela colaboração justificam seu uso.
“Sob um aspecto político é interessante que nós tenhamos essas informações daquilo que se passa num âmbito geral da administração pública até porque isso interessa a todos e todas.”

Reportagem: Mariana Monteiro

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