27/08/2014

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Lei aumenta punição para crime de contrabando

Já está em vigor a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. O texto foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. A pena para o crime era de 1 a 4 anos de prisão e aumentou para de 2 a 5 anos. A lei ainda prevê que a pena seja aplicada em dobro nos casos em que o crime seja cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Durante a tramitação do projeto aqui no Congresso, os parlamentares entenderam que era preciso fazer a diferenciação entre contrabando e o chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma previsão de pena. É o que explica o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Felipe Maia, do Democratas do Rio Grande do Norte. Para o crime de descaminho a pena continua a mesma: de 1 a 4 anos de prisão.

Em fevereiro, a secretaria da Receita Federal informou que a apreensão de mercadorias durante fiscalização e controle sobre o comércio exterior, incluindo bagagens, foi 16,97% menor que o registrado em 2012.?Foram apreendidos, entre outras mercadorias, produtos falsificados, tóxicos, medicamentos, munição, armas e drogas.?Apesar da queda, a apreensão de armas, por exemplo, passou de 581 unidades para 6.814. Um aumento de 1.072,8%. A de remédios subiu 79,6% e a de cigarros aumentou 11,8%.

Texto e narração: Fernanda de Bretanha

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