29/01/2014

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Lei que pune corrupção cometida por empresas entra em vigor

Empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem licitações poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto anual. A penalidade está na Lei Anticorrupção, que começa a vigorar a partir de agora.

A Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A medida permite a punição de empresas que ofereçam vantagem indevida a agente público, que fraudem licitações ou que financie atividades ilegais. Também está previsto o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. Até então, empresas flagradas nessa situação apenas ficavam impedidas de participar de licitações e de fechar qualquer tipo de contrato com o estado.

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