01/10/2014 20:00 - Administração Pública
Radioagência
Candidatura de Paulo Maluf é impugnada
Em recente decisão, com placar apertado de 4 a 3 votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou a candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei de Ficha Limpa.
Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf segue a rotina de sua campanha, já que pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em razão de condenação por improbidade administrativa na construção do Túnel Ayrton Sena, quando Maluf era prefeito de São Paulo, em 1996.
Casos como o de Maluf foram recorrentes nessas eleições, primeiro pleito geral em que será aplicada a Lei da Ficha Limpa. A polêmica em torno dos candidatos condenados por improbidade pode resultar em questionamento sobre a aplicação da nova lei.
Segundo o consultor legislativo eleitoral da Câmara dos Deputados, Roberto Carlos, por ser um processo demorado, a decisão final sobre impugnação de candidaturas pode ser proferida após as eleições. Nesses casos, o consultor explica a quem serão atribuidos os votos dos impugnados.
"O voto no Brasil tem um caráter dúplice, o voto para parlamentares da Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores, ou seja num sistema proporcional o eleitor tanto está votando no candidato em si quanto no partido. Então, os votos atribuídos ao candidato Paulo Maluf, estou falando dele, mas me refiro a todos que estiverem concorrendo com o registro subjudice, pendente de decisão judicial poderão ou não valer para a legenda ou para eles próprios.O que está previsto para essas eleições é o seguinte: se ele obtiver no STF o deferimento da candidatura, os votos serão computados para ele, se o STF não manter o registro da candidatura, ele está fora,"
Roberto Carlos ressalta as novas regras introduzidas pela minireforma eleitoral, que proíbem a substituição de candidatos ficha-suja, por exemplo, na véspera das eleições.
"Nessa eleição de 2014, isso foi mudado, a minirreforma eleitoral que não está sendo aplicada nesta eleição municipal mudou isso aí e estabeleceu o prazo de 20 dias. Por que 20 dias? Porque dá tempo para alterar os registros da urna eletrônica e dá tempo de informar a população, de modo que o eleitor soberanamente decidirá, se aquele candidato ficha-suja merece seu voto ou não. O problema é quando o eleitor vota sem saber, mas o eleitor sabendo, eu não vejo problema. Apesar de a minireforma não ter sido aplicada, o TSE por meio de suas decisões acolheu este ponto específico."
Na opinião de Roberto Carlos, a Lei da Ficha Limpa precisa ser aprimorada, mas já representa importante passo para a democracia.
"A Lei da Ficha Limpa estabeleceu um novo paradigma, segundo o qual basta uma decisão colegiada, por uma turma de juizes, normalmente em segunda instância, para que a inegilibilidade possa operar. Nesse sentido, passou a haver muito mais incidência do que antes. Isso foi algo positivo, porque a população vinha aumentando seu descrédito, a imagem era a pior possível das instituições políticas, porque ela via os condenados em primeiro e segundo grau, terceiro grau e continuamente concorrendo."
Segundo balanço do Ministério Público Federal, das 502 ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa 241 foram acatadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o país.