01/10/2014 16:23 - Consumidor
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL178/11) do deputado Eli Correa Filho, do DEM paulista, que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de 180 dias para entregar os imóveis comprados na planta.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o projeto, depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso. As multas deverão ser reajustadas pelo mesmo índice do contrato e ainda podem ser usadas para deduzir as parcelas a vencer. O texto original acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega e fixava multa de 2%.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, acha razoável o prazo máximo de 180 dias.
"E ultrapassado esse limite, o construtor fica obrigado a arcar com todos os encargos mensais relativos ao imóvel em construção. E o mercado imobiliário tem historicamente uma tradição de atraso de entregas de obras, então nós precisamos coibir isso, ou pelo menos minorar os problemas enfrentados por aqueles compradores de imóveis que não podem ter prejuízo no atraso da entrega da obra comprada."
Além disso, de acordo com o texto, a empresa construtora deve informar todo mês ao comprador sobre o andamento das obras e informá-lo sobre possíveis atrasos até seis meses antes da data que havia sido prevista para a entrega.
O projeto acrescenta artigo à Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para o Senado se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
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