29/09/2014 18:12 - Trabalho
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Proposta (PL 6465/13) que permite aos ocupantes de cartórios que foram empossados entre os anos de 1988 e 1994 permanecerem em seus cargos foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. A presidente justificou o veto afirmando que a proposta fere o artigo 236 da Constituição Federal que determina o ingresso nos cartório somente através de concurso público de provas e títulos.
O autor da proposta, deputado Osmar Serraglio, do PSD de São Paulo, afirmou que vai se empenhar para que o veto seja derrubado no Congresso Nacional.
Ele lembrou que entre a promulgação da Constituição Federal e a aprovação da lei dos cartórios (8935/94), os cartórios foram regidos por lei estadual. Osmar Serraglio destacou que o ingresso se deu por meio de concurso público e que retirar essas pessoas dos cargos que ocupam vai gerar insegurança jurídica.
"Nós temos absoluta convicção que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que está validando aquilo que quando se realizou, se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a Lei de 94."
A Câmara está analisando Proposta de Emenda à Constituição (PEC 471/05) que ficou conhecida como PEC dos Cartórios e que efetiva sem concurso público os donos de cartórios nomeados após a promulgação da Constituição. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação. Esse número representa 33 por cento do total de cartórios no país.
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