17/09/2014 16:53 - Ciência e Tecnologia
Radioagência
Proposta regula o setor de nanotecnologia no Brasil
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei [6741/13] que cria a Política Nacional de Nanotecnologia e determina que o poder público controle os riscos e impactos relacionados ao setor. A proposta, do deputado Sarney Filho, do PV do Maranhão, pretende regulamentar o setor de nanotecnologia no País.
A nanotecnologia é o estudo de manipulação da matéria numa escala atômica e molecular. Geralmente usada em estruturas com medidas entre 1 e 100 nanômetros, em pelo menos uma de suas dimensões. Um nanômetro corresponde a um milionésimo do milímetro.
Conforme o texto, o poder público deverá financiar estudos e pesquisas sobre os efeitos de nanoprodutos sobre a saúde humana e animal e sobre o meio ambiente. Para o desenvolvimento dos trabalhos, serão exigidos estudos de impacto ambiental.
O governo também deverá instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas. Além disso, o setor deverá informar ao poder público sobre suas práticas em até 30 dias, a contar do início das atividades.
O coordenador da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, deputado Izalci, do PSDB do Distrito Federal, falou da importância em regulamentar o setor.
"Vai poder ajudar muito o Brasil na geração de empregos...mais soluções tecnológicas e, evidentemente, melhorando as relações comerciais do Brasil".
Já o coordenador geral de micro e nanotecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Flávio Plentz, sugeriu alterações no texto do projeto de lei.
"Esse projeto de lei é bem-vindo no seguinte sentido: tem que haver uma regulação da nanotecnologia. Mas, ele apresenta problemas que a gente tem que contornar, para que a gente chegue a um projeto de lei que, ao mesmo tempo, dê uma segurança jurídica a todo o sistema que trabalha com a nanotecnologia, mas que ele seja também, um instrumento de fomento".
Acidentes envolvendo nanoprodutos devem ser notificados em 48 horas ao poder público. Os danos causados pela atividade sujeitarão os transgressores à multa, além da possibilidade de perder os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo ou mesmo ter sua atividade suspensa.
Independentemente da aplicação das penas, o responsável será sempre obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados. Quem realizar atividades relacionadas à nanotecnologia sem autorização também ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, prevista para os crimes ambientais [Lei 9.605/98].
O projeto que cria a Política Nacional de Nanotecnologia tramita em caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em seguida, será analisado por mais três comissões antes de virar lei.