11/09/2014 19:43 - Segurança
11/09/2014 19:43 - Segurança
Projeto de lei (3481/12) aprovado na Comissão de Segurança Pública pode aumentar a pena para o furto ou roubo de materiais explosivos e para o furto praticado com o uso de explosivos. O texto aprovado na comissão aumenta em 2/3, com multa, a pena para furto feito com a utilização de material explosivo que cause rompimento ou destruição de bens.
O autor da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM/SP), acredita que uma punição maior pode coibir essa prática criminosa.
"Aquilo que a sociedade anseia, que é o combate direto a esses furtos que vêm ocorrendo em todo o país, de caixas eletrônicos, com o uso desses explosivos causando destruições devastadoras para as instituições financeiras e prejuízos digamos que fixos das pessoas, assustando e aterrorizando, em algumas vezes, até cidades inteiras."
O texto aumenta, ainda, de 1/3 até a metade a pena no caso de roubo de substância explosiva. Atualmente o Código Penal prevê, para roubo, a pena geral de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
A 7º Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços, mostra que houve 1.693 ataques a bancos no primeiro semestre de 2014. Em 2013, foram 1.552 ataques. Um crescimento de 9%.
São Paulo lidera o ranking com 403 ataques, seguido por Minas Gerais, com 236, e o Paraná, com 182, somente no primeiro semestre de 2014.
Agora, o projeto de lei que aumenta pena para furto praticado com o uso de explosivos aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça.
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